Projeto de lei do Senado determina maior proteção a trabalhadores brasileiros no exterior

26/05/2011 16:36


 

 

Os trabalhadores brasileiros transferidos ou contratados no Brasil para prestar serviços no exterior deverão contar com maior proteção. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS 275/07), de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que foi aprovado nesta quinta-feira (26/05), em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). 

O texto adotado pela comissão - como anunciou o relator ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) - é o substitutivo substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais), acrescido de cinco emendas. Entre elas, a que estabelece que a contratação de trabalhador por empresa estrangeira, para trabalhar no exterior, deverá ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego no prazo de até 60 dias. 

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O projeto aprovado assegura ao empregado transferido o acréscimo salarial mínimo de 25%, pagos a título de adicional de transferência ou de parcela necessária à cobertura dos custos adicionais de manutenção em razão do deslocamento. Quando o empregado retornar ao Brasil, estabelece ainda o projeto, "ele reassumirá sua atividade profissional, tendo o salário acrescido de todos os reajustes salariais aplicáveis à categoria profissional durante sua ausência do país". 

"Este projeto vem preencher uma lacuna na legislação, para dar segurança aos brasileiros no exterior, que nos remetem 7 bilhões de dólares por ano", elogiou Crivella. 

Adidos 

Foi também aprovado parecer favorável ao PLS 153/11, de autoria da própria Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que estabelece a obrigatoriedade de aprovação, pelo Senado Federal, dos nomes dos escolhidos para titular de aditância nas representações diplomáticas brasileiras no exterior. 

O relator do projeto foi o senador Gim Argello (PTB-DF), que acolheu emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR), por meio da qual se exclui a referência original à Lei 11.440/06, que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro, para evitar futuros questionamentos na Justiça. O relator argumenta que os adidos não são contemplados nesse regime jurídico. 

Na justifica que acompanha o projeto, recorda-se que ocorreu nos últimos anos um aumento na criação de aditâncias não apenas militares e culturais, mas também para setores como o agrícola e o policial. "Apesar de os adidos atuarem no exterior em nome do governo brasileiro e defenderem os interesses do Estado, não há qualquer tipo de acompanhamento ou controle por parte do Poder Legislativo", ressalta o texto. 

Acordos Internacionais 

A comissão aprovou ainda pareceres favoráveis a quatro projetos de decreto legislativo, referentes a acordos internacionais. O PDS 632/10, cujo relator ad hoc foi o senador Aníbal Diniz (PT-AC), refere-se a acordo de cooperação científica e tecnológica com o Vietnã. O PDS 635/10, que teve como relator ad hoc Gim Argello, regulamenta a constituição do Comitê Veterinário permanente do Cone Sul. O PDS 72/11, cuja relatora foi a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), trata do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas firmado entre os países do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), Bolívia e Chile. E o PDS 77/11, que teve como relator ad hoc o senador Paulo Bauer (PSDB-SC), aprova acordo bilateral sobre serviços aéreos entre o Brasil e Israel. 

 

Fonte: Opera Mundi