Reflorestamento na região recebeu recursos de R$ 43 milhões do Banco da Amazônia

23/12/2011 15:18

O fundo é destinado a produtores e empresas interessados em recuperar áreas degradadas e beneficia produtores rurais e populações tradicionais

 

População tradicional da Amazônia tem direito à recursos do FNO para promover recuperação ambiental

População tradicional da Amazônia tem direito à recursos do FNO para promover recuperação ambiental (Arquivo A Crítica)

Projetos de reflorestamento na região amazônica receberam R$ 43 milhões do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-Biodiversidade (FNO) do Banco da Amazônia em 2011. Para 2012, o Banco da Amazônia anuncia que continuará com a liberação de recursos para os projetos.

O interessado em receber mais informações e obter o financiamento para manutenção e recuperação da biodiversidade amazônica pode procurar qualquer uma das agências do Banco da Amazônia ou acessar o sitewww.bancoamazonia.com.br.

A fonte de recursos é uma das linhas FNO voltada para a implantação, ampliação, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos que privilegiem o uso de recursos naturais, utilizando boas práticas de manejo.

 “O programa tem como meta conceder financiamentos a empreendimentos que privilegiem a adoção de boas práticas de manejo e para a regularização e recuperação de áreas de reserva legal degradadas/alteradas das propriedades rurais”, explica o diretor comercial e de distribuição do banco, Gilvandro Negrão.

O diretor esclarece que o produto tem taxa de 4% a.a. para a recuperação de reserva legal e contribui para o estoque de carbono do país, em virtude do seu auxílio ao reflorestamento.

Recuperação

O FNO-Biodiversidade induz os produtores/empresas a considerar o meio ambiente como negócio, incentivando a utilização de áreas degradadas/alteradas como atividades florestais sustentáveis, compatíveis com as definições nacionais e regionais de uso do solo e áreas de proteção.

A linha FNO-Biodiversidade beneficia produtores rurais; populações tradicionais da Amazônia não contemplados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF); e pessoas jurídicas que tenham a sede da administração no país e sejam organizadas em conformidade com a lei brasileira.

Atividades ou planos que poderão ser financiados têm como proposta o manejo florestal sustentável, reflorestamento, serviços ambientais, serviços agroflorestais (SAF) e sistemas silvipastoris (SSP).

Fonte: Jornal A Crítica